PR5/Uerj reafirma a importância dos inventários de resíduos aos órgãos ambientais

As unidades do Complexo de Saúde da Uerj têm até 31/03 para enviarem seus relatórios

Meio ambiente também é saúde – A Pró-Reitoria de Saúde (PR5/Uerj), através da Assessora Lívia Maria, Engenheira Ambiental, reforça que através do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) é possível conhecer e rastrear a massa de resíduos, a geração, armazenamento temporário, transporte e destinação dos resíduos sólidos no Brasil.

A utilização do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) é obrigatória em todo o território nacional para todos os geradores de resíduos sujeitos à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, conforme disposto no art. 20 da Lei nº 12.305/2010, como é o caso do Complexo de Saúde da Uerj. Informações sobre o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos, e sobre como preenchê-lo, podem ser obtidas por meio do link https://sinir.gov.br/sistemas/inventario/

No caso do estado do Rio de Janeiro, a temática é tratada pelo Instituto Estadual do Ambiente (INEA), por meio do NOP vi INEA nº 35. E nesse sentido, desde 2023, o órgão entendeu pela obrigatoriedade do Inventário de Resíduos para todos os geradores de resíduos. Assim, também é preciso fazê-lo no site: https://mtr.inea.rj.gov.br

A data limite para envio dos Inventários, tanto o referente ao âmbito estadual (INEA) quanto ao federal (SINIR), é de 31/03/2024.

Tendo como uma de suas missões a orientação, a PR5 segue também trabalhando para a conscientização de que devemos preservar os recursos naturais, cada vez mais escassos, e minimizar os impactos ambientais decorrentes das atividades desempenhadas em todo o Complexo de Saúde da Uerj.